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Responsabilidade Civil do Médico: Deveres e Provas na Prática Médica

O médico, enquanto profissional liberal, enfrenta uma responsabilidade subjetiva em relação às suas ações, o que implica que sua responsabilidade só pode ser estabelecida mediante a demonstração de culpa, que pode se manifestar na forma de imprudência, imperícia ou negligência, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Considerando que a medicina, em sua natureza intrínseca, lida com um domínio de atividade imprevisível, onde a recuperação de doenças não depende exclusivamente da técnica ou do tratamento utilizado, mas também da reação do organismo humano, essa prática não se alinha com uma ciência exata. Consequentemente, a responsabilidade do médico em relação ao paciente é uma obrigação de meio, não de resultado.

Isso implica que o médico se compromete a empregar todos os recursos disponíveis para tratar o paciente, mas não pode assegurar a cura. A obrigação de resultados é uma exceção à norma, e sua aplicação requer uma análise minuciosa caso a caso.

Assim, para um médico ser considerado responsável por danos a um paciente, é necessário demonstrar a ocorrência de um erro grave. Se o médico aplicou todo o seu conhecimento, experiência e os recursos técnicos apropriados com os devidos cuidados, apenas uma evidência incontestável pode levá-lo a ser responsabilizado.

Os tribunais brasileiros entendem que a relação entre médico e paciente deve ser regulada pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, para um paciente iniciar uma ação judicial, é suficiente demonstrar ao juiz que o resultado esperado não foi alcançado.

O Código de Defesa do Consumidor facilita a produção de provas pela parte mais vulnerável na relação, estabelecendo que aquele com maior capacidade, seja técnica ou financeira, deve demonstrar que as alegações da outra parte são infundadas.

No contexto da relação médico-paciente, a responsabilidade de provar que o resultado alcançado estava conforme as expectativas recaem sobre o médico. Portanto, cabe ao médico apresentar provas que atestem sua diligência, o cumprimento das melhores práticas, a aplicação de todo o seu conhecimento, e que a reclamação do paciente se deve unicamente à insatisfação com a resposta de seu próprio organismo.

Dado esse elevado nível de responsabilidade, é crucial que os médicos adotem medidas preventivas para reunir todas as provas necessárias, caso sejam chamados a comparecer diante de um tribunal para responder a alegações de insatisfação de um paciente.

Uma assessoria jurídica competente desempenha um papel fundamental ao orientar os médicos, tanto na esfera consultiva, auxiliando na criação de documentos personalizados e na definição de regras e procedimentos de conduta, quanto na defesa em possíveis processos judiciais.


 
 
 

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