Responsabilidade do hospital.
- Gabriela Cavalar
- 13 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
O hospital oferece dois tipos de serviços aos pacientes: o serviço de hotelaria, que abrange as contribuições dos enfermeiros, técnicos, equipe de limpeza, alimentação, maquinário e exames, envolvendo toda a equipe que apoia a prestação de serviços médicos, além do próprio atendimento médico.
No que diz respeito ao serviço de hotelaria, o hospital assume responsabilidade direta, ou seja, o paciente só precisa evidenciar a ocorrência de um dano causado pelos funcionários do hospital.
Exemplos desses danos incluem quedas de maca, erros na administração de medicamentos, falhas em equipamentos e acidentes em pisos escorregadios.
Quanto ao serviço médico, a responsabilidade do hospital está vinculada à relação jurídica existente entre o médico e o hospital.
Se o médico for um funcionário do hospital, a instituição é corresponsável por quaisquer erros, quando for comprovada a negligência, imprudência ou imperícia do profissional.
No entanto, se o médico apenas aluga as instalações do hospital para realizar procedimentos, o hospital não é responsável pelos erros médicos.
Por exemplo, no caso de um cirurgião plástico que aluga uma sala cirúrgica do hospital para realizar suas cirurgias.

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